Registro Centralizado de Imóveis e CIB avançam, mas fake news sobre aumento do IPTU se espalham em redes sociais
A seguir, entenda o que são o Registro Centralizado de Imóveis e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e por que foram criados.
Registro Centralizado de Imóveis e CIB
O Registro Centralizado de Imóveis, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), existe desde janeiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento nº 89/2019. O SREI digitaliza e padroniza os registros de imóveis nos cartórios de todo o país, permitindo que consultas antes restritas a cada serventia sejam feitas de forma online e padronizada.
O CNJ, que é o órgão regulador responsável por supervisionar e normatizar os cartórios, afirma que a função do registro centralizado é padronizar e digitalizar informações imobiliárias. Sendo assim, não possui competência tributária para alterar valores de IPTU.
Em 2025, o Provimento nº 195 ampliou o sistema com módulos de georreferenciamento, como o Inventário Estatístico Eletrônico (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), para prevenir fraudes como grilagem e sobreposição de áreas.
CIB
Por sua vez, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), criado pela Lei Complementar nº 214/2025, atua de forma complementar. Diferente do SREI, que organiza registros em cartórios, o CIB fornece um código único nacional para cada imóvel, integrando informações de cartórios, prefeituras, Receita Federal e outros órgãos.
Essa identificação única permite cruzamento de dados fiscais e cadastrais, apoiando políticas públicas, regularização fundiária e planejamento urbano, sem alterar tributos como o IPTU.
Enquanto o SREI trata da digitalização e padronização dos registros de imóveis, a fim de garantir segurança jurídica e transparência nas transações, o CIB atua como um identificador único nacional, integrando dados de diferentes órgãos para fortalecer a governança e facilitar cruzamentos cadastrais e fiscais.
Em resumo, ambos são complementares, mas têm funções distintas. Um organiza e digitaliza os registros; já o outro identifica e integra os imóveis em nível nacional.
Resistência e fake news
Na prática, a ideia é que essas iniciativas agilizem compras, vendas, financiamentos e regularizações, beneficiando proprietários, incorporadoras, bancos e governos. Apesar disso, resistências ainda existem.
De um lado, cartórios temem perder autonomia e receitas. Do outro, especialistas em proteção de dados e governança alertam sobre a necessidade de segurança cibernética robusta, dado que informações sensíveis ficarão centralizadas.
As fake news envolvendo o IPTU surgiram justamente da confusão sobre o que significa “centralização”. Postagens equivocadas afirmam que a unificação automática de dados implicaria aumento de impostos municipais.
Entretanto, o IPTU é calculado com base na planta genérica de valores de cada município, independentemente do SREI ou do CIB. O que pode ocorrer é que cadastros mais completos permitam aos municípios identificar imóveis não registrados, sem que isso gere aumento automático do imposto.
Perguntas e respostas: SREI e CIB
A seguir, confira as principais dúvidas a respeito do Registro Centralizado de Imóveis e do CIB.
O que é o Registro Centralizado de Imóveis (SREI)?
É o sistema do CNJ que digitaliza e padroniza registros de imóveis nos cartórios, permitindo consultas online e seguras.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
É um cadastro nacional que fornece código único para cada imóvel, integrando dados de cartórios, prefeituras, Receita Federal e outros órgãos, permitindo cruzamentos cadastrais e fiscais.
Qual a principal diferença entre SREI e CIB?
Enquanto o SREI foca na digitalização e padronização dos registros nos cartórios, o CIB diz respeito à identificação única e à integração nacional de informações sobre imóveis.
Quando foram criados e qual a situação legal?
- SREI: regulamentado pelo Provimento nº 89/2019, em vigor desde janeiro de 2020; ampliado em 2025 pelo Provimento nº 195.
- CIB: criado pela Lei Complementar nº 214/2025, ainda em implementação, com prazos definidos pela Receita Federal em conjunto com outros órgãos envolvidos.
O SREI ou o CIB vão aumentar o IPTU?
Não. A ideia é que ambos melhorem a gestão de informações. Não alteram tributos municipais.
Por que surgiram fake news sobre o IPTU?
A ideia de centralização gerou receio de aumento automático de impostos, o que não corresponde à realidade legal.
Quem se beneficia com essas medidas?
Proprietários, bancos, incorporadoras e governos. A ideia é garantir processos mais ágeis e seguros e melhor suporte a políticas públicas.
E quanto à segurança dos dados?
É crucial. Governança clara, padrões técnicos e protocolos de segurança são necessários para evitar vazamentos ou uso indevido de informações sensíveis, de acordo com especialistas.
FonteInvest News


