A novela do IOF: decisão de Moraes permite cobrança reatroativa do imposto

A novela do IOF: decisão de Moraes permite cobrança reatroativa do imposto


Com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de acatar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) proposto pelo governo, todas as novas regras publicadas em decretos pelo Executivo no fim de maio voltam a valer – e terão efeito retroativo. Ou seja: todas as operações feitas desde que o Legislativo derrubou os decretos do governo sobre o tema serão cobradas pelas alíquotas maiores.

Vamos recapitular: no fim maio, o governo apresentou as primeiras propostas de aumento das alíquotas em várias aplicações financeiras, entre elas operações de câmbio e gastos no cartão de crédito e débito em moeda estrangeira.

Sob forte pressão de agentes do mercado financeiro e dos próprios congressistas, o governo decidiu revisar as regras por meio de dois decretos: um de 23 de maio e outro em 11 de junho. O texto foi enviado, então, ao Congresso, que derrubou todas as medidas no fim de junho.

Depois de um vai e volta em torno do tema – as alíquotas subiram e depois caíram, e algumas instituições financeiras chegaram até mesma a optar por ressarcir seus clientes –, Moraes entrou na jogada.

O ministro suspendeu por meio de uma liminar tanto os decretos presidenciais que aumentavam o imposto, quanto a decisão do Legislativo de derrubar as novas alíquotas. Ou seja, o jogo voltou para a estaca zero. E, no dia 15 de julho, o ministro reuniu representantes do Executivo e do Legislativo para tentar estabelecer uma conciliação. Não houve acordo.

Com tudo isso, ficou na mão de Moraes a decisão sobre as novas regras do IOF. Ontem, ele decidiu manter o que o governo havia proposto porque considerou que as mudanças nas alíquotas são constitucionais. Então, todas as aplicações financeiras realizadas desde o fim de junho terão de ser recalculadas pelas alíquotas maiores.

Na decisão de ontem, a única regra que Moraes não acatou foi o aumento de alíquota para o risco-sacado, já que não corresponde a uma operação de crédito, no entendimento do ministro.

Agora, caberá às instituições financeiras definir de que maneira farão a cobrança reatroativa. Advogados tributaristas consultados pelo InvestNews explicam que dificilmente os correntistas terão espaço para evitar o ajuste, a menos que os bancos optem por isso.

Vale destacar que a decisão de Moraes ainda não é definitiva, porque será levada à Corte para que todos os ministros apreciem o texto.



FonteInvest News