Desempregada pode receber salário-maternidade? Veja quem tem direito ao benefício

Desempregada pode receber salário-maternidade? Veja quem tem direito ao benefício


O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a quem se afastou das atividades profissionais devido ao nascimento de um filho. Nesse contexto, estão incluídos os casos de aborto não-criminoso, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Muita gente não sabe, mas a trabalhadora informal ou que está desempregada pode receber salário-maternidade, desde que tenha mantido a qualidade de segurada do INSS.

Quem pode receber o salário-maternidade?

A legislação brasileira determina dois requisitos fundamentais para que se tenha direito ao benefício. Um deles está diretamente ligado ao fato gerador (chegada da criança); o outro, ao critério de segurado do INSS.

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O fato gerador do benefício ocorre nos casos de gestação, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. Inclusive, homens também podem ser beneficiários do salário-maternidade, se a mãe vem a falecer ou se eles adotam ou obtêm guarda para fins de adoção.

Por sua vez, o vínculo da pessoa com a previdência social é o que determina a sua qualidade de segurado. Isso tem a ver com a regularidade do pagamento de suas contribuições ao INSS.

No caso de uma trabalhadora desempregada, ela precisa estar no período de graça da previdência social para ter direito ao benefício. Entende-se por período de graça o prazo de 12 meses depois de cessadas as contribuições, período em que a mulher (ou o homem adotante) mantêm os seus direitos de segurado mesmo que não estejam contribuindo.

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O período de graça pode ser ampliado para 24 meses se a pessoa beneficiária tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS. E se ela tiver recebido o Seguro-Desemprego ou tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine), o prazo pode chegar a 36 meses.

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Qual o valor do salário-maternidade?

O salário-maternidade deve ser de, no mínimo, um salário mínimo vigente no Brasil – que atualmente está em R$ 1.518,00.

Dependendo do tipo de vínculo que a beneficiária (ou beneficiário) tenha com o INSS, o valor do benefício pode sofrer alterações, da seguinte forma:

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  • Para trabalhadora avulsa ou com carteira assinada (inclusive empregadas domésticas: o valor mensal do benefício será igual ao último salário de contribuição. No caso de remuneração variável, será feito o cálculo da média simples das seis últimas remunerações recebidas.
  • Para contribuinte individual ou facultativo: o benefício recebido mensalmente será de 1/12 do somatório dos salários de contribuição recebidos nos últimos 12 meses. O Microempreendedor Individual (MEI) e a Empresa Individual (EI) são exemplos de contribuintes individuais. Por sua vez, os facultativos são aqueles que decidem contribuir para o INSS mesmo sem ter vínculo empregatício ou fonte de renda – como desempregados, estudantes ou pessoas que cuidam do lar, por exemplo.
  • Para segurado especial: o valor do benefício mensal é de um salário mínimo. Esta categoria abrange as pessoas que trabalham na atividade rural em regime de economia familiar, ou seja, sem que tenham funcionários assalariados de fora da família.

Carência no salário-maternidade

Originalmente, quem era contribuinte individual, facultativo e especial precisava comprovar carência de 10 meses para receber o salário-maternidade. A carência corresponde ao mínimo de contribuições necessárias para obter determinado benefício.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa exigência em abril de 2024. Atualmente, todos os contribuintes que cumprem a condição de segurado do INSS têm direito de receber o salário-maternidade sem carência – inclusive quem está desempregado. Antes, isto só era possível para quem tinha carteira assinada.



FonteInformoney

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