Prisão de Jô, ex-Corinthians, é a terceira por falta de pagamento de pensão
O atacante Jô, conhecido por passagens em clubes como Corinthians e Atlético-MG, foi preso novamente nesta quinta-feira (12) no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, por atraso no pagamento de pensão alimentícia ao filho de dois anos.
Esta é a terceira vez que o ex-jogador é detido pelo mesmo motivo em um curto período. Jô foi preso outras duas vezes em 2024.
Relembre prisão de Jô no Aeroporto de Guarulhos
O caso mais recente corresponde a pensão do filho de dois anos do jogador. A criança é fruto do relacionamento de Jô com a influenciadora Maiára Quiderolly.
Segundo a defesa do ex-atleta, ele tinha ciência do mandado de prisão e o não pagamento decorre de uma situação financeira “irreal”, com tentativas de levantar o valor, incluindo a venda de um imóvel em São Paulo, para quitar o débito.
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Em dezembro de 2024, Jô foi preso em Contagem, Minas Gerais, enquanto atuava pelo Itabirito Futebol Clube. Na oportunidade, o ex-Corinthians ficou no Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp), e foi liberado ao quitar o débito determinado pela Justiça.
À época, a defesa alegou erro sistêmico entre os Tribunais de Justiça da Bahia e Minas Gerais para a detenção, situação que teria sido solucionada com a expedição de alvará de soltura.
Meses antes, em maio de 2024, ele havia sido detido em Campinas, antes de uma partida pelo Amazonas FC. Em todas as ocasiões, a liberdade foi concedida após o pagamento da dívida.
A prisão civil é uma sanção legal prevista no Brasil para o devedor de pensão alimentícia. A lei estabelece que o juiz pode ordenar a intimação pessoal do executado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Determinação legal
Caso não haja pagamento ou justificativa aceitável, o juiz pode mandar protestar o pronunciamento judicial e decretar a prisão civil por um a três meses.
O débito alimentar que autoriza essa medida compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos e poupança, via de regra, não se aplica para o pagamento de prestação alimentícia.
FonteCNN Brasil
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