B3 deve ser uma das instituições mais impactadas por alta em CSLL, estima Itaú BBA

B3 deve ser uma das instituições mais impactadas por alta em CSLL, estima Itaú BBA


A B3 (B3SA3) é uma das empresas que mais devem ter o resultado afetado pela Medida Provisória 1.303, que entre outras mudanças aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para determinadas instituições financeiras, estimaram analistas do Itaú BBA, em relatório a clientes.

A MP, publicada na noite de quarta-feira, visa compensar a redução da arrecadação pública após mudança em decreto envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Observando que se trata de entendimento inicial, os analistas citaram que a MP traz novas alíquotas de 15% e 20% – em comparação com taxas anteriores de 9% e 15% – de CSLL sobre instituições de pagamento (IPs), entidades de financiamento ao consumidor (SCFIs) e bolsas de valores.

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“A diferença entre o que os bancos já pagavam (20%) e essas instituições financeiras não bancárias (9% a 15%) agora é menor, aumentando a arrecadação geral e reduzindo as assimetrias tributárias”, afirmaram, acrescentando que seguradoras e bancos não estão sujeitos a alterações na CSLL.

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“Nossas estimativas preliminares sugerem que, assumindo que todo o restante permaneça constante, o impacto no lucro causado pelo aumento da CSLL será mais pronunciado na B3 (-7%), Nubank (-6%), PagSeguro (-4%) e Stone (-3%)”, escreveram os analistas do Itaú BBA, ressaltando que a proposta ainda depende de aprovação no Congresso Nacional e pode sofrer alterações.

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Os bancos serão impactados por impostos mais altos em suas subsidiárias IP ou SCFI, afirmaram Pedro Leduc e equipe, que calculam impactos diretos mínimos para grupos como XP (XPBR31) e BTG (BPAC11), dada a estrutura bancária local ou estruturas offshore/fundos de ambas as instituições.

Os analistas avaliam, porém, que os negócios de investimento para pessoa física podem ser impactados indiretamente, uma vez que a MP estabelece alíquota de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoas físicas, contra as atuais taxas regressivas de 22,5% para 15%.

Novas emissões de títulos que atualmente são isentos – como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas – passarão a pagar alíquota de 5% de IR sobre os rendimentos. A MP ainda traz que pessoas físicas que recebem juros sobre capital próprio (JCP) estarão sujeitas a IR de 20%, acima dos 15% anteriores.

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A equipe do Itaú BBA citou, contudo, que a redução de aumentos anteriormente propostos para o IOF sobre operações de crédito é benéfica para a fluidez geral do crédito.



FonteInformoney

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