Cármen Lúcia pede vista e interrompe julgamento da revisão da vida toda do INSS

Cármen Lúcia pede vista e interrompe julgamento da revisão da vida toda do INSS


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu nesta terça-feira a análise da chamada revisão da revisão da vida toda do INSS. O tema estava sendo julgado pelo plenário virtual da Corte. Até o momento, apenas os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, relator, haviam votado, apresentando votos divergentes.

Na semana passada, a Corte retomou o julgamento da tese da “revisão da vida toda”. A discussão refere-se à possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. Essa tese foi considerada válida pela Corte em 2022, mas posteriormente derrubada em 2024.

Em seu voto, Mendonça discorda da aplicação da tese que derrubou a revisão da vida toda em 2024 ao processo atualmente analisado pelo STF. Os ministros avaliam, no plenário virtual, um recurso apresentado pelo INSS. Moraes, relator do recurso, votou para cancelar a tese aprovada em 2022, que na prática já estava invalidada pelo novo entendimento da Corte.

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Para o ministro, o STF deve aplicar a tese de que não há direito à revisão da vida toda, conforme decidido no julgamento de duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) em março do ano passado.

O julgamento está previsto para ser concluído até o próximo dia 13, mas pode ser suspenso até lá por pedido de vista ou destaque.

Decisão de 2024

No ano passado, ao julgar uma lei de 1999, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica para eles.

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Essa decisão é exatamente oposta à revisão da vida toda tomada em um processo mais amplo. Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.



FonteInformoney

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